Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoNULIDADE DE SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RECEÇÃO DEFINITIVA DA EMPREITADA · VERIFICAÇÃO E ACEITAÇÃO DA OBRA
1. No âmbito de um contrato de empreitada ou subempreitada, a “aceitação da obra” é conceito que tem um conteúdo jurídico concreto e delimitado. Mas também tem um óbvio e incontornável substrato fáctico, que se traduz em apurar se houve alguma forma de comunicação do dono da obra para o empreiteiro a transmitir a este que tinha visto a obra terminada e que a considerava de acordo com o contrato, a
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.