Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 301.º Prémios por cumprimento antecipado

EM VIGOR
1 - Salvo quando a natureza do contrato ou a lei não o permitam, o contraente público pode atribuir ao co-contratante prémios por cumprimento antecipado das prestações objecto do contrato. 2 - A possibilidade de atribuição de prémios a que se refere o número anterior, as condições da sua atribuição e o respectivo valor devem constar do contrato.