Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 293.º Garantia suplementar dos adiantamentos

EM VIGOR
Nos contratos que envolvam a afectação de bens móveis à actividade do co-contratante e em que haja adiantamentos de preço por virtude de tal afectação, para além de outras garantias que sejam devidas, o contraente público goza de privilégio mobiliário especial, graduado em primeiro lugar, sobre os bens a que digam respeito os adiantamentos concedidos, não podendo o co-contratante aliená-los, onerá-los ou desafectá-los da actividade de execução do contrato sem prévio consentimento escrito daquele.