Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 158.º Prazo mínimo para a apresentação das propostas

EM VIGOR desde 01/01/2018
O prazo mínimo para a apresentação das propostas é de 24 horas, no caso de aquisição ou locação de bens móveis ou de aquisição de serviços, e de 72 horas, no caso de empreitada de obras públicas, desde que o prazo decorra integralmente em dias úteis.