Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 374.º Prorrogação do prazo de execução da obra

EM VIGOR
1 - Quando haja lugar à execução de trabalhos a mais, o prazo de execução da obra é proporcionalmente prorrogado de acordo com os prazos definidos nos termos do disposto no artigo 373.º 2 - O disposto no número anterior não é aplicável quando estejam em causa trabalhos a mais cuja execução não prejudique o normal desenvolvimento do plano de trabalhos.