Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoPRÉ-CONTRATUAL, · ACTO PÚBLICO, · PROPOSTA.
I. Ao acto público de abertura das propostas, apresentadas na respectiva sessão ao júri em papel comum, com as demais formalidades exigidas no Programa do Concurso, em carta fechada, segue-se a fase de análise das propostas e elaboração do relatório preliminar; II. É tempestiva a apresentação de reclamação contra a admissão da proposta apresentada pela aqui Recorrente, logo após o termo do acto pú
EXCEPÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL EM RAZÃO DA MATÉRIA
I-O litígio objecto dos autos não é relativo a uma questão fiscal, nem envolve directamente a interpretação e aplicação de disposições de direito fiscal, ou que se situem no campo da actividade tributaria; respeita antes ao pagamento de dívidas resultantes do não cumprimento pontual do contrato; I.1-a acção não tem por objecto um acto tributário ou o reconhecimento de um direito ou interesse lega
FALTA DE ACTA; CONDIÇÃO DA EFICÁCIA; · VALIDADE DAS DELIBERAÇÕES
1. A lei não comina com qualquer forma de invalidade a inexistência de acta onde conste os actos praticados ou as deliberações tomadas por órgãos colectivos; pelo contrário, a lei expressamente refere que a elaboração da acta é condição de eficácia dos actos e deliberações colectivos. 2. Considerar que a falta de elaboração da acta se traduz numa violação dos princípios da imparcialidade, da tran
CONCURSO URGENTE; APRESENTAÇÃO DE RECLAMAÇÃO; AUDIÊNCIA PRÉVIA; PROPOSTA E DOCUMENTOS; ASSINATURA DIGITAL CERTIFICADA.
Num concurso urgente, atento o estipulado nos artigos 62º, 70º, 156º, 267º, n.º1, 268º e 269º, n.º1 a 274º do CCP, não se mostrando incompatível com aquela natureza urgente, não estava a concorrente inibida de apresentar uma reclamação do acto de recepção das propostas ou um requerimento, nos termos dos artigos 6ºA e 8º do CPC, alegando – e alertando – a entidade adjudicante para a forma de recepç
CONTRATAÇÃO PÚBLICA · CCP · HABILITAÇÃO · DOCUMENTOS
I. A não apresentação dos documentos de habilitação no prazo ou no modo para o efeito fixado importa a caducidade da adjudicação, sendo que se admite a possibilidade de ser concedido um prazo adicional para a apresentação de documentos de habilitação em falta no caso dessa falta resultar de facto que não seja imputável ao adjudicatário. II. Cabe à entidade adjudicante emitir o juízo sobre se
EFEITO DO RECURSO · CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS · JUNÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO · CADUCIDADE DA ADJUDICAÇÃO
I – Embora se possa entender que o recurso da decisão de antecipar o julgamento da causa não coincide com o recurso duma decisão que adopta uma providência cautelar, constituindo antes uma pronúncia sobre a própria matéria do processo principal, ao qual, por esse facto, deve ser atribuído efeito suspensivo, por não respeitar verdadeiramente ao recurso duma decisão respeitante à adopção de providên
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.