Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 62.º Modo de apresentação das propostas

EM VIGOR1 alt.
1 - Os documentos que constituem a proposta são apresentados diretamente em plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante, sem prejuízo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 115.º 2 - (Revogado.) 3 - (Revogado.) 4 - Os termos a que deve obedecer a apresentação e a receção das propostas, conforme o disposto no n.º 1, são definidos por diploma próprio. 5 - Quando, pela sua natureza, qualquer documento dos que constituem a proposta não possa ser apresentado nos termos do disposto no n.º 1, deve ser encerrado em invólucro opaco e fechado: a) No rosto do qual se deve indicar a designação do procedimento e da entidade adjudicante; b) Que deve ser entregue directamente ou enviado por correio registado à entidade adjudicante, devendo, em qualquer caso, a respectiva recepção ocorrer dentro do prazo fixado para a apresentação das propostas; c) Cuja recepção deve ser registada por referência à respectiva data e hora. 6 - Na formação dos contratos de empreitada de obras públicas devem, sempre que possível, ser utilizados meios eletrónicos específicos de modelização eletrónica de dados de construção.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS23213/25.8BELSB11-09-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    DIREITO À INFORMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL · DEVER DE PRESTAR A INFORMAÇÃO · SEGREDO COMERCIAL

    I - Perante uma decisão que conclui no sentido da improcedência da pretensão formulada e da posição assumida pela parte relativamente à questão que foi objeto de decisão, a circunstância de, previamente à prolação da sentença, a Recorrente ter declarado considerar que a sua pretensão se encontraria satisfeita com a informação que, na pendência dos autos, lhe foi prestada pela Requerida, não determ

  • STJ922/14.1JAPRT.G2.S131-01-2024ERNESTO VAZ

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · PREVARICAÇÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    I. O crime de prevaricação visa a punição daquele que se torna infiel ao próprio cargo, em assumida violação dos deveres ao mesmo inerentes, como se extrai da construção do tipo legal do artigo 11º da L. 34/87, de 16/07. II. O bem jurídico protegido é a fidelidade á lei e ao direito, no exercício de funções públicas. III. Com autarca como agente, artigo 3º, nº 1, al. i), do citado diploma lega

  • TCAS13093/1619-05-2016CATARINA JARMELA

    ASSINATURA ELECTRÓNICA – PORTARIA 701-G/2008, DE 29/7

    I - Do disposto nos arts. 18º n.º 5, 19º n.º 3 e 32º n.º 3, da Portaria 701-G/2008, de 29/7, decorre que os documentos que instruem a proposta podem ser carregados de forma progressiva na plataforma electrónica, sem necessidade de prévia encriptação e assinatura electrónica, o que significa que a assinatura apenas tem lugar aquando da submissão da proposta e que não é obrigatória a encriptação e a

  • TCAN02610/14.0BEBRG06-11-2015Joaquim Cruzeiro

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; ASSINATURA ELECTRÓNICA QUALIFICADA

    I-Quando do carregamento das proposta, a par da hipótese de os ficheiros terem de ser encriptados e assinadas (n.º 4 do artigo 18º da Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho), há outra hipótese, a de a plataforma ter de proporcionar aos concorrentes a possibilidade de a poderem ir carregando de forma progressiva (n.º 5), caso em que a encriptação ocorre só no momento da submissão (artigo 19º n.º 3).

  • TCAN00430/14.0BEMDL17-04-2015Luís Migueis Garcia

    PRÉ-CONTRATUAL. ASSINATURA ELECTRÓNICA QUALIFICADA. · EXCLUSÃO DA PROPOSTA.

    I) - É motivo de exclusão da proposta a falta de assinatura electrónica qualificada dos documentos, de todos os documentos da proposta. II) - Cabe condenação na adjudicação ao concorrente com a melhor proposta que se siga, se não intervém mais margem para valorações próprias do exercício da função administrativa (já esgotada na definição do critério de adjudicação do mais baixo preço).* *Sumário

  • TCAN00619/11.4BEAVR27-04-2012Rogério Paulo da Costa Martins

    EMPREITADA OBRA PÚBLICA · ASSINATURA DOCUMENTOS QUE COMPÕE A PROPOSTA · FORMALIDADE AD PROBATIONEM

    1. Face ao disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 18º e, em particular, ao disposto no n.º 1 do artigo 27º da Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho, devem ser assinados todos e cada um dos documentos que compõem a proposta no procedimento de empreitada de obra pública, submetida à plataforma electrónica oficial. 2. No entanto, a aposição da assinatura electrónica, na submissão à plataforma de uma pa

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.