Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoCONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · SUBCONTRATADO; · HABILITAÇÃO;
I) – Constitui requisito de habilitação profissional a titularidade de alvarás que demonstrem que os concorrentes estão habilitados a realizar as obras da categoria e classe que virão a ser objecto do contrato de empreitada de obras públicas, tendo os concorrentes que ser titulares desses alvarás logo no momento em que apresentam as suas propostas , sob pena de exclusão; ainda que possa o adjudica
PRÉ-CONTRATUAL; · EXPRESSÃO MATEMÁTICA
A expressão matemática que visa dar execução à escala de pontuação definida para o factor preço não pode contradizer o modelo de avaliação em que se integra.
CONTRATAÇÃO PÚBLICA; ASSINATURA ELECTRÓNICA; · PREÇOS PARCIAIS
I – A falta de assinatura de uma das empresas que integra o agrupamento concorrente, na declaração a que se refere o artigo 57.º/1-a) do CCP, quando a proposta foi submetida na plataforma electrónica contendo a assinatura electrónica do outro membro do agrupamento, constitui uma irregularidade que pode suscitar um pedido de esclarecimentos do júri com vista à sua sanação, pois deixa intocado o con
CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS · PROPOSTA · DECLARAÇÃO DE PREÇOS PARCIAIS · DEGRADAÇÃO EM FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL
I. O n.º2 do art.º 87.º do CPTA, estabelece a proibição de serem apreciadas questões prévias posteriormente à elaboração do despacho saneador, pelo que, caso as partes não tenham suscitado nos seus articulados a ocorrência de uma exceção dilatória, e o juiz dela não tenha conhecido oficiosamente, forma-se, quanto à mesma, caso julgado tácito. II. Por força do disposto no artigo 60.º, n.º 4 do CC
CONCURSOS PÚBLICOS
I-Em procedimentos de natureza concorrencial, o adjudicatário deve ser escolhido [exclusivamente] em função das características ou dos atributos da sua proposta, pelo que os elementos que irão determinar essa escolha devem estar pré-definidos de tal forma que permita aos concorrentes adaptar as suas propostas aos interesses da entidade adjudicante, maximizando dessa forma as hipóteses da sua propo
PROGRAMA DE CONCURSO · EMPREITADA DE OBRA PÚBLICA · ARTIGO 60º, N.º4,DO CÓDIGO DE CONTRATOS PÚBLICOS · ARTIGO 146º, N.º2, ALÍNEA D), DO CÓDIGO DE CONTRATOS PÚBLICO.
Viola o disposto no n.º 4 do artigo 60º do Código de Contratos Públicos, e como tal deve ser rejeitada, nos termos da alínea d) do nº 2 do artigo 146º, do mesmo diploma, a proposta, apresentada num concurso para empreitada de obra pública, que não veio acompanhada de qualquer declaração contendo os “preços parciais dos trabalhos a executar”, documento este exigido também pelo programa do concurso.
PRINCÍPIO DA CONCORRÊNCIA · CERTIFICAÇÃO ISO 27001 E ACREDITAÇÃO ACEPI · QUALIDADES DAS PROPOSTAS · QUALIDADES DOS CONCORRENTES
1. O princípio da concorrência é actualmente a trave-mestra da contratação pública. 2. Provado que apenas uma das concorrentes possui o certificado ISO 27001 e a acreditação no ACEPI, a exigência da apresentação de tais documentos como integrantes das propostas é ilegal por violação do princípio da concorrência, consagrado no n.º4 do artigo 1º do Código de Contratos Públicos. 3. Mostra-se irrele
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.