Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 430.º Contratos afins

EM VIGOR
Os princípios do serviço público referidos no artigo anterior, bem como o regime definido na secção i do presente capítulo, são aplicáveis, com as necessárias adaptações, a contratos afins do contrato de concessão de serviços públicos.