Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 335.º Outros fundamentos de resolução pelo contraente público

EM VIGOR desde 02/12/2022
1 - O contraente público tem o direito de resolver o contrato com fundamento na alteração anormal e imprevisível das circunstâncias, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 312.º 2 - Quando a resolução do contrato por alteração anormal e imprevisível das circunstâncias seja imputável a decisão do contraente público adoptada fora do exercício dos seus poderes de conformação da relação contratual, o co-contratante tem direito ao pagamento de justa indemnização nos termos do disposto no artigo anterior.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00606/18.1BECBR15-03-2019Ricardo de Oliveira e Sousa

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR; FUMUS BONI IURIS; PERICULUM IN MORA; PONDERAÇÃO DE INTERESSES; CONTRATAÇÃO PÚBLICA; CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO; ARTIGO 120º DO C.P.T.A.; ARTIGO 335º DO C.C.P.

    I- Para aferir se uma providência deve ser decretada, há que determinar, cumulativamente, (i) se há um fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que a Requerente visa assegurar no processo principal [periculum in mora], (ii) se é provável que a pretensão formulada no processo principal pela Requerente seja

  • TCAN01193/12.0BEPRT07-10-2016Joaquim Cruzeiro

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL; CIRCUNSTÂNCIAS ANORMAIS E IMPREVISÍVEIS

    I- Nos termos do artigo 335º, n.º 1, do CCP, a resolução de um contrato poderá ter lugar se ocorrer um motivo anormal e imprevisível das circunstâncias em que este se encontra a ser executado, ou seja, um motivo que as partes não representaram no seu acordo contratual e sobre o qual nada convencionaram. II- O encerramento da actividade do Hospital Maria Pia tem de ser considerada uma circunstânci

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.