Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 161.º Prazo para a apresentação dos documentos de habilitação

EM VIGOR
Sem prejuízo de o programa do procedimento poder fixar um prazo inferior, o adjudicatário deve apresentar os documentos de habilitação exigidos no prazo de dois dias a contar da data da notificação da adjudicação.