Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoSUBEMPREITADA · ABANDONO DA OBRA · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · RESOLUÇÃO CONTRATUAL
I - O abandono da obra sustentado numa conduta inequívoca quanto à vontade do (sub)empreiteiro em não cumprir a sua prestação equipara-se ao incumprimento definitivo do contrato, afastando assim a necessidade de previamente à comunicação de resolução contratual efetuar a interpelação admonitória do devedor por parte do credor. II - A resolução contratual confere ao credor o direito de exigir a re
TÍTULO EXECUTIVO; AUTO DE RECEÇÃO DE OBRAS; FATURAS; CONTRATOS ADMINISTRATIVOS; ART.º 157.º DO CPTA;
I- Nos termos do art.º 157.º do CPTA podem servir de base a um processo executivo a intentar nos tribunais administrativos as sentenças proferidas por estes tribunais ( art.º 157.º, n.ºs 1 e 2), os atos administrativos inimpugnáveis de que resultem direitos para particulares a que a Administração não dê a devida execução ( art.º 157.º, n.º3) e os demais títulos executivos, que, nos termos da lei
PROVA PERICIAL · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · FACTOS IMPEDITIVOS · IMPOSTO
1. A prova pericial embora deva merecer uma particular atenção, dada a especial qualificação dos peritos, está sujeita à regra da livre apreciação do tribunal. 2. Constitui facto impeditivo do direito do autor a prova de que o preço acordado incluía o IVA, pelo que caso se não demonstre que foi estipulada por vontade das partes a modalidade IVA incluído se deve concluir que a m
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.