Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 244.º Avaliação das propostas e adjudicação

REVOGADO por Decreto-Lei 111-B/2017 · 31/08/20172 alt.
Findo o prazo para a apresentação das versões definitivas das propostas, ao procedimento de formação do contrato a celebrar ao abrigo de um sistema de aquisição dinâmico é aplicável o disposto nos artigos 139.º e seguintes, no que diz respeito à avaliação das propostas, à preparação da adjudicação e à eventual fase de leilão electrónico.