Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 112.º Noção de consulta prévia e de ajuste direto

EM VIGOR desde 01/01/20181 alt.
1 - A consulta prévia é o procedimento em que a entidade adjudicante convida diretamente pelo menos três entidades à sua escolha a apresentar proposta, podendo com elas negociar os aspetos da execução do contrato a celebrar. 2 - O ajuste direto é o procedimento em que a entidade adjudicante convida diretamente uma entidade à sua escolha a apresentar proposta.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS472/24.8BELLE15-05-2025JORGE PELICANO

    CONTRATAÇÃO PÚBLICA · CONSULTA PRÉVIA

    I. No âmbito do procedimento de consulta prévia, o órgão competente para a decisão de contratar pode decidir que sejam os serviços da entidade adjudicante a conduzir o procedimento, dispensando a designação do Júri - art.º 67.º, n.º 3 do CCP. II. O órgão que tem competência para praticar o acto de adjudicação não pode conduzir o procedimento, concentrando em si as competências que caberiam ao Júr

  • TRG103/14.4TACBT.G125-03-2019TERESA COIMBRA

    PREVARICAÇÃO · ELEMENTOS TÍPICOS DO ILÍCITO · PERDA DE VANTAGENS OBTIDAS COM O CRIME · ARTºS 11 DA LEI 34/87

    1.Para que se verifique a prática do crime de prevaricação, previsto no art. 11 da Lei 34/87 de 16.07 e punido também com perda de mandato, além da atuação consciente e contra direito, terá o tribunal de poder afirmar, inequivocamente, que o objetivo da atuação do titular do cargo político foi prejudicar ou beneficiar alguém, isto é, que não teve o interesse público a justificá-lo. 2.Sem prejuí

  • TCAS06360/1014-07-2010PAULO CARVALHO

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA

    1- Nos termos do artº 27.2. do CPTA, reclama-se para a conferência “dos despachos”, não das sentenças. 2- A qualificação de que a questão a decidir é simples, nos termos do artº 27.1.i) do CPTA, não é passível de recurso.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.