Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 316.º Âmbito

EM VIGOR
Na falta de estipulação contratual ou quando outra coisa não resultar da natureza do contrato, são admitidas a cessão da posição contratual e a subcontratação, nos termos do disposto nos artigos seguintes.