Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 435.º Cedência do gozo e sublocação do bem locado

EM VIGOR
O contraente público pode ceder o gozo ou sublocar o bem locado a qualquer entidade sobre a qual tenha poderes de direcção, superintendência ou tutela de mérito ou que sobre ele exerça tais poderes sem necessidade de autorização por parte do locador.