Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 285.º Regime de invalidade

EM VIGOR desde 01/01/2018
1 - Aos contratos com objeto passível de ato administrativo e outros contratos sobre o exercício de poderes públicos é aplicável o regime de invalidade previsto para o ato administrativo. 2 - Aos demais contratos públicos aplica-se o regime de invalidade do presente Código e o previsto na legislação administrativa. 3 - Todos os contratos públicos são suscetíveis de redução e conversão, nos termos do disposto nos artigos 292.º e 293.º do Código Civil, independentemente do respetivo desvalor jurídico. 4 - Caso não seja possível a redução ou a conversão do contrato e o efeito anulatório se revele desproporcionado ou contrário à boa-fé, pode este ser afastado por decisão judicial ou arbitral, ponderados os interesses público e privado em presença e a gravidade do vício do contrato em causa.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0535/13.5BELRA.SA128-01-2026SUZANA TAVARES DA SILVA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO · INFRA-ESTRUTURAS · ALOJAMENTO

    Não é de admitir a revista quando a questão, embora reveladora de alguma complexidade normativa, encontre no direito uma solução aparentemente unívoca, como ressuma do acórdão recorrido, esteja limitada a um número pequeno de casos concretos e já não tenha actualidade por o seu regime jurídico regulador ter sido revogado/modificado.

  • STA0904/13.0BELRA.SA128-01-2026SUZANA TAVARES DA SILVA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CONTRATO DE CONCESSÃO · INFRA-ESTRUTURAS · ALOJAMENTO

    Não é de admitir a revista quando a questão, embora reveladora de alguma complexidade normativa, encontre no direito uma solução aparentemente unívoca, como ressuma do acórdão recorrido, esteja limitada a um número pequeno de casos concretos e já não tenha actualidade por o seu regime jurídico regulador ter sido revogado/modificado.

  • TCAS535/13.5BELRA09-10-2025ALDA NUNES

    CONTRATO DE CONCESSÃO · COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS · ARTIGO 13º, Nº 4 E 5 DO DL Nº 123/2009, DE 21.5

  • TCAS904/13.0BELRA09-10-2025ALDA NUNES

    CONTRATO DE CONCESSÃO · COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS · ARTIGO 13º, Nº 4 E 5 DO DL Nº 123/2009, DE 21.5

  • STA0437/1620-06-2017CARLOS CARVALHO

    EFLUENTES · PERFEIÇÃO DO CONTRATO · NULIDADE · FALTA DE FORMA

    I - Quem adere a um serviço - que sabe estar inscrito num tipo contratual definido «ex lege» como oneroso -não pode, em simultâneo, beneficiar dele e recusar a contrapartida pecuniária desse seu benefício. II - Desde que administrativamente fixado, o tarifário do sobredito serviço só podia ser atacado em processo próprio, movido contra a entidade administrativa que o estabeleceu. III - Face à pr

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.