Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 343.º Noção

EM VIGOR
1 - Entende-se por empreitada de obras públicas o contrato oneroso que tenha por objecto quer a execução quer, conjuntamente, a concepção e a execução de uma obra pública que se enquadre nas subcategorias previstas no regime de ingresso e permanência na actividade de construção. 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se obra pública o resultado de quaisquer trabalhos de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou adaptação, conservação, restauro, reparação, reabilitação, beneficiação e demolição de bens imóveis executados por conta de um contraente público.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00448/18.4BEAVR24-04-2026HELENA CANELAS

    LEI DOS COMPROMISSOS - SANAÇÃO DA NULIDADE - JUROS MORATÓRIOS

    I - O art.º 5.º, n.º 4 da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro (Lei dos Compromissos dos Pagamentos em Atraso), permite que a nulidade do contrato ou da obrigação contratual por falta de um número de compromisso válido e sequencial refletido na ordem de compra, nota de encomenda, ou documento equivalente seja sanada por decisão judicial quando, ponderados os interesses públicos e privados em presenç

  • STJ4803/22.7T8VIS-A.C1.S118-06-2024ANA PAULA LOBO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · TRIBUNAL COMUM · EMPREITADA

    I – Os Tribunais comuns são competentes, em razão da matéria, para conhecer uma acção de indemnização por danos sofridos com a ausência de sinalização por parte do empreiteiro, entidade privada, de piso rebaixado. II - O facto de ter sido adjudicada à ré, empresa privada, a realização de uma obra pública não altera a sua qualificação jurídica de entidade de direito privado nem, mesmo que pontual

  • CONF01747/22.6T8GRD.S127-09-2023MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO

    Compete aos tribunais Administrativos e Fiscais a competência para julgar uma acção cuja questão central consiste na apreciação da execução de um contrato de empreitada de obra pública, enquanto contrato base da garantia bancária que a autora considera indevidamente accionada e executada.

  • CONF0894/21.6T8FNC-A.L1.S101-03-2023MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    É da competência dos Tribunais Administrativos e Fiscais a apreciação de um pedido de pagamento de quantias que se enquadram no cumprimento (execução) de empreitadas de obras públicas que a autora, uma sociedade comercial, alega ter celebrado com a ré, a Região Autónoma da Madeira, sendo invalidados os acordos que as reduziram, que não pode entender-se serem independentes dos contratos de empreita

  • TRG1459/21.8T8VRL.G111-05-2022JOAQUIM BOAVIDA

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS · CONTRATO DE EMPREITADA · REGIME DOS CONTRATOS PÚBLICOS

    I – Os tribunais administrativos são os competentes para a apreciar os litígios que tenham por objeto a interpretação, validade e execução de contratos, independentemente da sua designação e natureza, celebrados pelas entidades adjudicantes a que se refere o Código dos Contratos Públicos e que tenham sido submetidos a um procedimento pré-contratual regulado por normas de direito público. II – Os

  • TRG1829/16.3T8BRG.G130-11-2017MARIA JOÃO MATOS

    CONTRATO DE EMPREITADA · DIREITO DE RETENÇÃO SOBRE A OBRA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE EMPREITADA

    I. O empreiteiro goza do direito de retenção sobre a obra produzida, para garantia do pagamento do preço devido por ela [salvaguardada a situação do art. 1212º, n.º 1 do C.C., em que o empreiteiro permanece o proprietário da coisa até à aceitação da obra], por se ter este entendimento como mais conforme com a ratio da figura em causa e com a unidade do sistema jurídico, tendo ainda inegável apoio

  • TCAS11758/1415-01-2015NUNO COUTINHO

    PERDA DE MANDATO · ILEGALIDADE DA ACTUAÇÃO · PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA ADEQUAÇÃO

    I - A perda de mandato de quem foi democraticamente eleito só deve ser decretada quando houver uma relação de adequação e proporcionalidade entre a falta cometida e a sanção. II – Não se verifica tal relação de adequação e proporcionalidade nas situações em que embora a conduta do eleito local seja violadora da lei, não configura ilegalidade grave traduzida na consecução de fins alheios ao inte

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.