Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 145.º Modos de encerramento do leilão electrónico

EM VIGOR desde 20/06/2021
1 - A entidade adjudicante pode encerrar o leilão electrónico: a) Na data e hora previamente fixadas no convite para participação no leilão electrónico; ou b) Quando, decorrido o prazo máximo contado da recepção da última licitação, não receber novos valores correspondentes às diferenças mínimas exigidas entre licitações; c) Quando tiver sido atingido o número de fases previamente definido no convite para participação no leilão, o qual deve indicar o calendário para cada fase. 2 - O prazo máximo referido na alínea b) do número anterior deve ser fixado no convite para participação no leilão electrónico.