Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 93.º Não confirmação de compromissos

EM VIGOR
1 - A adjudicação caduca se o adjudicatário não confirmar os compromissos referidos no artigo anterior no prazo fixado para o efeito ou até ao termo da respectiva prorrogação. 2 - No caso previsto no número anterior, o órgão competente para a decisão de contratar deve adjudicar a proposta ordenada em lugar subsequente.