Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 208.º Anúncios

EM VIGOR desde 20/06/2021
1 - O procedimento do diálogo concorrencial é publicitado no Diário da República através de anúncio conforme modelo aprovado por portaria dos ministros responsáveis pela edição do Diário da República e pelas áreas das finanças e das obras públicas. 2 - No caso de contratos de empreitada ou de concessão de obras públicas, de contratos de locação ou de aquisição de bens móveis ou de contratos de aquisição de serviços, deve ainda ser publicado anúncio do diálogo concorrencial nos termos do disposto no n.º 1 ou no n.º 2 do artigo 131.º, independentemente do preço base fixado no caderno de encargos. 3 - Ao anúncio referido no número anterior é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 131.º

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00311/11.5BEMDL15-11-2019Frederico Macedo Branco

    EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS; ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO;

    1 – À instância recursiva apenas caberá sindicar e modificar o decidido quanto à factualidade dada como provada e não provada, caso verifique a ocorrência de erro de apreciação, suscetível de determinar a viciação da decisão final, mormente enquanto erro de julgamento, patente, ostensivo palmar ou manifesto. Efetivamente, em sede de recurso jurisdicional, o tribunal de recurso, em princípio, só d

  • TCAN01248/08.5BEVIS24-02-2017Frederico Macedo Branco

    LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ; REVISÃO DE PREÇOS; TRABALHOS A MAIS

    1 – A litigância de má-fé assenta ainda hoje no que Alberto dos Reis chamava de deveres de colaboração e de probidade. As violações a esses deveres serão relevantes apenas ao nível doloso ou da negligência grave (lides temerárias e comportamentos processuais gravemente negligentes). Na nova sistemática processual civil passou-se a tipificar os comportamentos processuais passíveis de obter um juíz

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.