Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoPROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL · DECISÃO DE NÃO ADJUDICAÇÃO
I – A decisão de não adjudicação fundada na al. c) do n.º 1 do artigo 79.º do CCP configura uma derrogação ao dever de adjudicar consagrado no artigo 76.º. II – A entidade adjudicante que convoca a ocorrência de circunstâncias imprevistas para não adjudicar não pode refugiar-se numa margem de discricionaridade – que o artigo 79.º do CCP claramente não lhe confere – para, sem qualquer justificação
PRÉ-CONTRATUAL; OBRIGAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO/NÃO ADJUDICAÇÃO; “UTILE PER INUTILE NON VITIATUR”
1 – Refere o artigo 76.º, n.º 1, do CCP, que “Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 79.º, o órgão competente para a decisão de contratar deve tomar a decisão de adjudicação e notificá-la aos concorrentes até ao termo do prazo da obrigação de manutenção das propostas”. Em qualquer caso, resulta do referido normativo que se é certo que a entidade administrativa promotora do Concurso não tem o
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · CIRCUNSTÂNCIAS SUPERVENIENTES; · PODERES DO TRIBUNAL DE APELAÇÃO; · EXCLUSÃO DA PROPOSTA
I - No caso previsto no artigo 79.º, n.º 1, al. d), do CCP, ocorrência de circunstâncias supervenientes relativas aos pressupostos da decisão de contratar, é justificada a revogação da adjudicação por uma decisão posterior de não adjudicação, quando se tratem de alterações relevantes que coloquem em causa a utilidade do contrato ou contrariem a essência do interesse da entidade adjudicante na sua
CONTRATAÇÃO PÚBLICA · NOTIFICAÇÃO · VALIDADE ACTO IMPUGNADO · FACTOS RELEVANTES
1. A notificação não se prende com a validade do acto mas é algo externo ao acto que apenas releva em sede da sua eficácia, e, designadamente, para o prazo de impugnação, pelo que os factos atinentes à notificação não têm interesse para a decisão de uma acção de contencioso pré-contratual em que se impugna a decisão de não adjudicação. 2. Estando suficientemente comprovados por documentos os fact
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.