Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoLITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ; REVISÃO DE PREÇOS; TRABALHOS A MAIS
1 – A litigância de má-fé assenta ainda hoje no que Alberto dos Reis chamava de deveres de colaboração e de probidade. As violações a esses deveres serão relevantes apenas ao nível doloso ou da negligência grave (lides temerárias e comportamentos processuais gravemente negligentes). Na nova sistemática processual civil passou-se a tipificar os comportamentos processuais passíveis de obter um juíz
REVISÃO DE PREÇOS. TRABALHOS A MAIS. DECRETO-LEI 348-A/86.
I-O Decreto-lei n.º 59/99, de 02/03, em conjugação com o Decreto-Lei n.º 348-A/86, de 16/10, estabelecem a existência de dois regimes diversos de revisão de preços: (i)um regime excecional previsto no artigo 198.º do primeiro diploma, aplicável quando exista uma alteração anormal e imprevisível das circunstâncias em que as partes hajam fundado a decisão de contratar, de que resulte grave aumento d
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.