Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoRECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MATÉRIA DE FACTO · MATÉRIA DE DIREITO · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
I. De entre os pressupostos de admissibilidade do recurso de fixação de jurisprudência destaca-se a circunstância de o acórdão recorrido e o acórdão fundamento, relativamente à mesma questão fundamental de direito, terem obtido «soluções opostas» na interpretação e aplicação das mesmas normas em idênticas das situações de facto. II. O acórdão recorrido, em resultado de interpretação aparentemente
FRAUDE NA OBTENÇÃO DE SUBSÍDIO OU SUBVENÇÃO · ABSOLVIÇÃO CRIME · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · IMPROCEDÊNCIA
I - O segmento do acórdão do tribunal da Relação que, tirado em recurso sobre decisão de absolvição em 1.ª instância, condena por crime de fraude obtenção de subsídio p. e p. pelo art. 36.º, n.os 1, 2, 3 e 5 al. c), do DL n.º 28/84, de 20-01, em penas de prisão de 2 anos suspensas na sua execução por igual período nos termos do art. 50.º, do CP, não é recorrível para o STJ, por oposição do art. 40
ASSINATURA ELECTRÓNICA – PORTARIA 701-G/2008, DE 29/7
I - Do disposto nos arts. 18º n.º 5, 19º n.º 3 e 32º n.º 3, da Portaria 701-G/2008, de 29/7, decorre que os documentos que instruem a proposta podem ser carregados de forma progressiva na plataforma electrónica, sem necessidade de prévia encriptação e assinatura electrónica, o que significa que a assinatura apenas tem lugar aquando da submissão da proposta e que não é obrigatória a encriptação e a
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; ASSINATURA ELECTRÓNICA QUALIFICADA
I-Quando do carregamento das proposta, a par da hipótese de os ficheiros terem de ser encriptados e assinadas (n.º 4 do artigo 18º da Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho), há outra hipótese, a de a plataforma ter de proporcionar aos concorrentes a possibilidade de a poderem ir carregando de forma progressiva (n.º 5), caso em que a encriptação ocorre só no momento da submissão (artigo 19º n.º 3).
PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL; O PREÇO COMO ATRIBUTO DAS PROPOSTAS; · PROPOSTA COM PREÇO VARIÁVEL; PRINCÍPIO DA CONCORRÊNCIA; PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE DAS PROPOSTAS; ESCLARECIMENTO; EXCLUSÃO DA PROPOSTA; N.º 2 DO ARTIGO 70º E ARTIGO 72º, AMBOS DO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS.
I – Num procedimento pré-contratual por ajuste directo em que o preço é um atributo das propostas sujeito à concorrência, a cláusula de proposta que prevê, o “direito de ajustar os valores monetários propostos, em função de eventuais alterações de campanhas ou de mercado, distorce a concorrência, introduzindo um factor de incerteza na mesma, dado não se sabe ao certo que preços efectivamente irão
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.