Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCONTRATO DE EMPREITADA · DIREITO DE RETENÇÃO SOBRE A OBRA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE EMPREITADA
I. O empreiteiro goza do direito de retenção sobre a obra produzida, para garantia do pagamento do preço devido por ela [salvaguardada a situação do art. 1212º, n.º 1 do C.C., em que o empreiteiro permanece o proprietário da coisa até à aceitação da obra], por se ter este entendimento como mais conforme com a ratio da figura em causa e com a unidade do sistema jurídico, tendo ainda inegável apoio
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.