Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 389.º Situação de trabalhos

EM VIGOR
1 - Feita a medição, elabora-se a respectiva conta corrente no prazo de 10 dias, com especificação das quantidades de trabalhos apuradas, dos respectivos preços unitários, do total creditado, dos descontos a efectuar, dos adiantamentos concedidos ao empreiteiro e do saldo a pagar a este. 2 - A conta corrente e os demais documentos que constituem a situação de trabalhos devem ser verificados e assinados pelo empreiteiro, ficando um duplicado na posse deste. 3 - Quando considerar que existe algum erro em qualquer dos documentos referidos no número anterior, o empreiteiro deve apresentar a correspondente reserva no momento da sua assinatura, sendo aplicável o disposto no artigo 345.º