Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 16.º Aplicação no tempo

EM VIGOR
1 - O Código dos Contratos Públicos só é aplicável aos procedimentos de formação de contratos públicos iniciados após a data da sua entrada em vigor e à execução dos contratos que revistam natureza de contrato administrativo celebrados na sequência de procedimentos de formação iniciados após essa data, salvo o disposto no n.º 2 do artigo 18.º 2 - O Código dos Contratos Públicos não se aplica a prorrogações, expressas ou tácitas, do prazo de execução das prestações que constituem o objecto de contratos públicos cujo procedimento tenha sido iniciado previamente à data de entrada em vigor daquele.

Jurisprudência

48 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01582/20.6BEPRT08-05-2026MARIA CLARA ALVES AMBROSIO

    CONTRATO DE CONCESSÃO; DECRETO-LEI Nº 194/2009, DE 20 DE AGOSTO; · ADAPTAÇÃO AO NOVO REGIME NO PRAZO DE TRÊS ANOS; · REVISÃO UNILATERAL DE TARIFAS; · (REGIME JURÍDICO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, SANEAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS E GESTÃO DE RESÍDUOS URBANOS)

  • TCAN00448/18.4BEAVR24-04-2026HELENA CANELAS

    LEI DOS COMPROMISSOS - SANAÇÃO DA NULIDADE - JUROS MORATÓRIOS

    I - O art.º 5.º, n.º 4 da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro (Lei dos Compromissos dos Pagamentos em Atraso), permite que a nulidade do contrato ou da obrigação contratual por falta de um número de compromisso válido e sequencial refletido na ordem de compra, nota de encomenda, ou documento equivalente seja sanada por decisão judicial quando, ponderados os interesses públicos e privados em presenç

  • TCAS426/12.7BELSB22-01-2026HELENA TELO AFONSO

    ERRO DE JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    I – Tendo o Tribunal a quo formado a sua convicção com base nas posições manifestadas pelas partes nos respetivos articulados e na prova documental junta aos autos, no âmbito e ao abrigo do princípio da livre apreciação da prova, e sendo a mesma sustentável e compatível com os meios de prova em causa, este Tribunal ad quem não tem fundamento para alterar a decisão dos factos impugnada. II – Não

  • TCAN01118/16.3BEBRG15-01-2026VIRGÍNIA ANDRADE

    IVA; · CONTRATO DECLARADO NULO; · ONEROSIDADE; INEXISTÊNCIA PRESTAÇÕES RECÍPROCAS;

    I. Tal como considerado pelo TJCE, para que se possa falar de uma prestação de serviços a título oneroso e, como tal tributável, deve existir entre o prestador e o beneficiário uma relação jurídica durante a qual são transacionadas prestações recíprocas, constituindo a retribuição recebida pelo prestador o contravalor efectivo do serviço fornecido ao beneficiário - cfr. Acórdão TOLSMA, de 3 de Mar

  • TCAS601/12.4BELSB03-07-2025ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    CONTRATO NULO; RELAÇÃO CONTRATUAL DE FACTO; DEVER DE RESTITUIÇÃO DO QUE TIVER SIDO PRESTADO.

    I - A inobservância do procedimento de formação de contratos determina a nulidade do contrato, por falta de forma legal, nos termos do disposto no artigo 220.º, do Código Civil, ex vi artigo 185.º, n.º 3, alínea b), do CPA 1991, e no artigo 294.º, do CC, por violação das disposições imperativas contidas no Código dos Contratos Públicos, quanto aos procedimentos a observar na realização de despesas

  • TCAS972/10.7BESNT15-05-2025HELENA TELO AFONSO

    NULIDADE DA SENTENÇA: · OPOSIÇÃO DOS FUNDAMENTOS COM A DECISÃO - TUTELA DA CONFIANÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

  • STA07/22.7BALSB10-04-2025HELENA MESQUITA RIBEIRO

    CONTRATO · GESTÃO PÚBLICA · FINANCIAMENTO · SIDA-VIH

    I - Constando do contrato de gestão celebrado entre o Estado e a A... uma cláusula na qual se estabelece que “(…) o programa específico de financiamento do Ministério da Saúde respeitante a doenças lisossomais de sobrecarga e outros programas específicos de financiamento que vierem a ser acordados com a Entidade Pública Contratante são aplicáveis ao Hospital de ... na medida em que estejam abrang

  • TCAS159/14.0BELSB20-09-2024ANA CRISTINA LAMEIRA

    CONTRATO NULO · ART. 289º CC

    I - No caso de contratos nulos, por efeito da inobservância absoluta das regras legais necessárias à formação da decisão de contratar, a jurisprudência constante do Supremo Tribunal Administrativo que a norma da lei civil (o artigo 289.º C. Civ.) impõe a restituição de tudo quanto se tenha prestado. II - No caso dos contratos de prestação de serviços impõe-se a “devolução” do valor correspondente

  • TCAS431/09.0BELLE11-07-2024MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    MULTA CONTRATUAL · PRAZO PARA CONCLUSÃO DA EMPREITADA · ART. 201.º, N.º 5 DO RJEOP

    I - Verifica-se o erro de julgamento de facto quando, sendo imputado ao ato de aplicação de sanção contratual o erro nos pressupostos de facto aduzindo a A. que o atraso na execução da obra resultou de atuações que não lhe são imputáveis e que concretizou na petição inicial, na fundamentação de facto o Tribunal a quo não fez constar tal factualidade, que se assumia como relevante e necessária à de

  • TRL884/16.0JFLSB.L1-502-07-2024ANA CLÁUDIA NOGUEIRA

    JULGAMENTO · ARGUIDO AUSENTE · FUNDAMENTAÇÃO · TERMO DE IDENTIDADE E RESIDÊNCIA

    I.–O facto de das pesquisas efetuadas pela Secretaria na base de dados da Segurança Social resultar aí registada uma morada diferente da que o arguido indicou no termo de identidade e residência, não impõe ao Tribunal qualquer dever, nomeadamente de averiguar se é essoutra a sua morada efetiva. II.–O vício de falta de fundamentação de despacho proferido oralmente e exarado em ata de audiência d

  • TCAS160/12.8BELLE23-05-2024MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · JUSTA CAUSA RESOLUTIVA

    I - Impõe-se rejeitar o recurso quanto ao erro de julgamento de facto quando as alegações e conclusões de recurso são totalmente omissas no que respeita ao cumprimento dos ónus impugnatórios resultantes do art.º 640.º, n.º 1, alíneas a), b) e c) e n.º 2, alínea a), do CPC; II - Considerando o disposto no art. 16.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o regime substantivo previsto

  • TCAS336/10.2BECBR11-04-2024ANA CRISTINA LAMEIRA

    CADUCIDADE DO DIREITO À REVISÃO DE PREÇOS · ART. 19º DO DL 6/2004 · ART. 255º DO RJEOP · QUESTÃO NOVA

    I. O objecto da caducidade regulada no artigo 19° do DL 6/2004 é diverso do objecto do artigo 255° do RJEOP: o artigo 19° respeita ao direito substantivo à revisão de preços, a exercer perante o dono da obra, designadamente nos termos do artigo 15°/2 do mesmo diploma; e o artigo 255° do RJEOP reporta-se à caducidade do direito de acção, nomeadamente na sequência da negação daquele direito à revi

  • TCAS87/20.0BEPDL03-02-2022RUI PEREIRA
  • TCAS492/18.1BELSB18-11-2021PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL- ACORDO-QUADRO- CENTRAL DE COMPRAS · EFEITO DIRETO DA DIRETIVA 2014/24/EU POR TRANSPOSIÇÃO TARDIA- INTERPRETAÇÃO CONFORME · IDENTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES ADJUDICANTES- VALIDADE DA CLÁUSULA DE SUSPENSÃO DO AQ · REQUISITOS MÍNIMOS DE CAPACIDADE TÉCNICA E DE CAPACIDADE FINANCEIRA DOS CONCORRENTES- ILEGALIDADE DE NORMAS DO PC E DE CLÁUSULA DO CE

    I- Reconhecendo a subsistência de causa legítima de inexecução do julgado anulatório no que concerne aos contratos celebrados ao abrigo do acordo quadro para aquisição de refeições confecionadas- quer os que já tinham sido integralmente executados, quer os que ainda se encontravam em execução-, o que se impunha à Recorrente ESPAP, quando muito, era a retirada dos devidos efeitos em termos ressarci

  • TRP84272/20.2YIPRT.P128-10-2021ANA PAULA AMORIM

    INCOMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS · CONTRATOS ADMINISTRATIVOS · PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO

    Os tribunais administrativos são competentes em razão da matéria para julgar os litígios que tenham por objeto a interpretação, validade e execução de contratos, mesmo que puramente privados, desde que estejam submetidos a um procedimento pré-contratual regulado por normas de direito público e sejam celebrados por pessoas de direito público ou outras entidades adjudicantes (art. 4º/e) Lei n.º 13/2

  • STA01445/19.8BEBRG11-03-2021MARIA BENEDITA URBANO

    PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL · DECISÃO DE NÃO ADJUDICAÇÃO

    I – A decisão de não adjudicação fundada na al. c) do n.º 1 do artigo 79.º do CCP configura uma derrogação ao dever de adjudicar consagrado no artigo 76.º. II – A entidade adjudicante que convoca a ocorrência de circunstâncias imprevistas para não adjudicar não pode refugiar-se numa margem de discricionaridade – que o artigo 79.º do CCP claramente não lhe confere – para, sem qualquer justificação

  • STA0537/06.8BESNT 0681/1814-01-2021MARIA BENEDITA URBANO

    RESPONSABILIDADE CIVIL · CONTRATAÇÃO PÚBLICA · BOA-FÉ

    I – As condições de cumprimento si voluerit constituem uma contradição nos termos, pois se fosse convencionado que o devedor só pagava se quisesse então não haveria obrigação jurídica. II – Certas condutas da entidade adjudicante, na medida em que induzam a um justificado investimento de confiança do concorrente, podem, em nome do princípio da boa fé, levar à responsabilização do contraente públi

  • TCAS64/10.9BEPDL26-11-2020RICARDO LEITE

    REPRESENTAÇÃO DAS ENTIDADES PÚBLICAS EM JUÍZO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · CASO JULGADO

    I. Nos termos do nº 1 do artigo 11.º do CPTA, a representação das entidades públicas em juízo, nos tribunais administrativos, pode ser assegurada por advogado, solicitador ou licenciado em direito ou em solicitadoria com funções de apoio jurídico. II. Na intervenção acessória o terceiro é chamado a assumir na lide uma posição com estatuto de assistente (art.º 332º do CPC, na versão aplicável à dat

  • TRP935/20.4T8VNG-B.P124-09-2020MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO · ARRESTO

    Um contrato de concessão de exploração de serviço de cafetaria tipo snack-bar em centro hospitalar com limitações impostas ao concessionário como sejam por exemplo, a tabela de preços e produtos vendidos, mais não é que um contrato de cessão de exploração de um serviço público, contrato actualmente tipificado no CCP, razão pela qual a posição contratual não é susceptível de penhora (cfr. 737.º, nº

  • TCAS2505/19.0BELSB-A10-09-2020JORGE PELICANO

    PROCEDIMENTO CONCURSAL · ARRENDAMENTO DE IMÓVEL

    I. A experiência genérica dos candidatos em reabilitação urbana constitui um factor de avaliação da candidatura. II. Não tendo sido indicada na candidatura a existência de experiência em reabilitação urbana, não pode o candidato vir invocar essa experiência em fase procedimental posterior, por tal importar uma alteração da candidatura inadmissível, violadora dos princípios da igualdade e da conc

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.