Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 262.º Âmbito subjectivo das centrais de compras

EM VIGOR
1 - São abrangidas pela contratação centralizada a efectuar por cada central de compras as entidades previstas no diploma que regula o seu funcionamento. 2 - As entidades não abrangidas pela contratação centralizada a efectuar por uma determinada central de compras podem dela beneficiar, para a aquisição da totalidade ou de apenas algumas categorias de obras, de bens móveis ou de serviços, nos termos previstos no diploma que regula o funcionamento da mesma.