Artigo 262.º — Âmbito subjectivo das centrais de compras
EM VIGOR1 - São abrangidas pela contratação centralizada a efectuar por cada central de compras as entidades previstas no diploma que regula o seu funcionamento.
2 - As entidades não abrangidas pela contratação centralizada a efectuar por uma determinada central de compras podem dela beneficiar, para a aquisição da totalidade ou de apenas algumas categorias de obras, de bens móveis ou de serviços, nos termos previstos no diploma que regula o funcionamento da mesma.