Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 60.º Indicação do preço

EM VIGOR
1 - Os preços constantes da proposta são indicados em algarismos e não incluem o IVA. 2 - Quando os preços constantes da proposta forem também indicados por extenso, em caso de divergência, estes prevalecem, para todos os efeitos, sobre os indicados em algarismos. 3 - Sempre que na proposta sejam indicados vários preços, em caso de qualquer divergência entre eles, prevalecem sempre, para todos os efeitos, os preços parciais, unitários ou não, mais decompostos. 4 - No caso de se tratar de procedimento de formação de contrato de empreitada ou de concessão de obras públicas, o concorrente deve indicar na proposta os preços parciais dos trabalhos que se propõe executar correspondentes às habilitações contidas nos alvarás ou nos certificados de empreiteiro de obras públicas, ou nas declarações emitidas pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P., nos termos da portaria referida no n.º 2 do artigo 81.º 5 - O disposto no número anterior é aplicável aos agrupamentos concorrentes, devendo estes, para o efeito, indicar na proposta os preços parciais dos trabalhos que cada um dos seus membros se propõe executar.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00392/22.0BECBR24-03-2023Luís Migueis Garcia

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · SUBCONTRATADO; · HABILITAÇÃO;

    I) – Constitui requisito de habilitação profissional a titularidade de alvarás que demonstrem que os concorrentes estão habilitados a realizar as obras da categoria e classe que virão a ser objecto do contrato de empreitada de obras públicas, tendo os concorrentes que ser titulares desses alvarás logo no momento em que apresentam as suas propostas , sob pena de exclusão; ainda que possa o adjudica

  • TCAN00174/15.6BEAVR23-09-2015Rogério Paulo da Costa Martins

    PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL; O PREÇO COMO ATRIBUTO DAS PROPOSTAS; · PROPOSTA COM PREÇO VARIÁVEL; PRINCÍPIO DA CONCORRÊNCIA; PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE DAS PROPOSTAS; ESCLARECIMENTO; EXCLUSÃO DA PROPOSTA; N.º 2 DO ARTIGO 70º E ARTIGO 72º, AMBOS DO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS.

    I – Num procedimento pré-contratual por ajuste directo em que o preço é um atributo das propostas sujeito à concorrência, a cláusula de proposta que prevê, o “direito de ajustar os valores monetários propostos, em função de eventuais alterações de campanhas ou de mercado, distorce a concorrência, introduzindo um factor de incerteza na mesma, dado não se sabe ao certo que preços efectivamente irão

  • TCAN01606/13.3BEBRG20-02-2015Esperança Mealha

    CONTRATAÇÃO PÚBLICA; ASSINATURA ELECTRÓNICA; · PREÇOS PARCIAIS

    I – A falta de assinatura de uma das empresas que integra o agrupamento concorrente, na declaração a que se refere o artigo 57.º/1-a) do CCP, quando a proposta foi submetida na plataforma electrónica contendo a assinatura electrónica do outro membro do agrupamento, constitui uma irregularidade que pode suscitar um pedido de esclarecimentos do júri com vista à sua sanação, pois deixa intocado o con

  • TCAN02047/13.8BEBRG24-10-2014Helena Ribeiro

    CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS · PROPOSTA · DECLARAÇÃO DE PREÇOS PARCIAIS · DEGRADAÇÃO EM FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL

    I. O n.º2 do art.º 87.º do CPTA, estabelece a proibição de serem apreciadas questões prévias posteriormente à elaboração do despacho saneador, pelo que, caso as partes não tenham suscitado nos seus articulados a ocorrência de uma exceção dilatória, e o juiz dela não tenha conhecido oficiosamente, forma-se, quanto à mesma, caso julgado tácito. II. Por força do disposto no artigo 60.º, n.º 4 do CC

  • TCAN00315/11.2BEAVR27-10-2011Rogério Paulo da Costa Martins

    PROGRAMA DE CONCURSO · EMPREITADA DE OBRA PÚBLICA · ARTIGO 60º, N.º4,DO CÓDIGO DE CONTRATOS PÚBLICOS · ARTIGO 146º, N.º2, ALÍNEA D), DO CÓDIGO DE CONTRATOS PÚBLICO.

    Viola o disposto no n.º 4 do artigo 60º do Código de Contratos Públicos, e como tal deve ser rejeitada, nos termos da alínea d) do nº 2 do artigo 146º, do mesmo diploma, a proposta, apresentada num concurso para empreitada de obra pública, que não veio acompanhada de qualquer declaração contendo os “preços parciais dos trabalhos a executar”, documento este exigido também pelo programa do concurso.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.