Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 218.º Prazos mínimos para a apresentação das propostas em procedimento de diálogo concorrencial

EM VIGOR desde 20/06/2021
Não pode ser fixado um prazo para a apresentação das propostas inferior a 30 dias a contar da data do envio do convite.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN00487/09.6BEPRT30-03-2012José Augusto Araújo Veloso

    EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO · RECEPÇÃO PROVISÓRIA DA OBRA · PRAZO DE GARANTIA

    I. A exceptio non adimpleti contractus consiste em, nos contratos bilaterais, como é o caso da empreitada, cada uma das partes poder recusar a sua prestação enquanto a outra não realizar ou oferecer a realização simultânea da sua contraprestação; II. Trata-se de uma forma de defesa indirecta, em que o devedor-credor invoca um facto impeditivo do direito do credor-devedor, e que, a proceder, paral

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.