Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 407.º Noção

EM VIGOR
1 - Entende-se por concessão de obras públicas o contrato pelo qual o co-contratante se obriga à execução ou à concepção e execução de obras públicas, adquirindo em contrapartida o direito de proceder, durante um determinado período, à respectiva exploração, e, se assim estipulado, o direito ao pagamento de um preço. 2 - Entende-se por concessão de serviços públicos o contrato pelo qual o co-contratante se obriga a gerir, em nome próprio e sob sua responsabilidade, uma actividade de serviço público, durante um determinado período, sendo remunerado pelos resultados financeiros dessa gestão ou, directamente, pelo contraente público. 3 - São partes nos contratos referidos nos números anteriores o concedente e o concessionário.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE134381/25.2YIPRT.E112-03-2026ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    PARQUE DE ESTACIONAMENTO · CÂMARA MUNICIPAL · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS

    Compete aos tribunais da jurisdição administrativa conhecer da ação intentada pela empresa a que o Município adjudicou a gestão e exploração do estacionamento de veículos em zona de estacionamento tarifada na qual vem peticionado a utente particular o pagamento da contraprestação devida pela utilização do referido estacionamento. (Sumário da Relatora)

  • STA02978/15.0BESNT11-03-2026JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    QUESTÃO NOVA

    Os recursos são meios processuais para obter o reexame das questões já submetidas à apreciação dos tribunais de que se recorre, e não para criar decisões sobre matéria nova, não submetida ao exame desses mesmos tribunais. Na mesma linha, concluímos que não podemos conhecer da questão nova assente na ineficácia jurídica das cláusulas contratuais, por falta de publicitação.

  • TRE61136/25.8YPRT.E126-02-2026MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    PARQUE DE ESTACIONAMENTO · CONCESSIONÁRIO · COMPETÊNCIA · TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS

    1. A relação contratual que se estabelece entre a entidade a quem o Município atribuiu, como concessionária, a gestão, exploração, manutenção e fiscalização de uma zona de estacionamento público de duração limitada, e o respetivo utente do serviço, é conformada pelo contrato público, celebrado entre aqueles dois primeiros e que se formou de acordo com o regime jurídico do Código dos Contratos Públ

  • TRE63225/25.0YIPRT.E115-01-2026ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    PARQUE DE ESTACIONAMENTO · COMPETÊNCIA · TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS

    Compete aos tribunais da jurisdição administrativa conhecer da ação intentada pela empresa a que o Município adjudicou a gestão e exploração do estacionamento de veículos em zona de estacionamento tarifada na qual vem peticionado a utente particular o pagamento da contraprestação devida pela utilização do referido estacionamento. (Sumário da Relatora)

  • TRE63223/25.3YIPRT.E110-12-2025ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    PARQUE DE ESTACIONAMENTO · PAGAMENTO · COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

    Compete aos tribunais da jurisdição administrativa conhecer da ação intentada pela empresa a que o Município adjudicou a gestão e exploração do estacionamento de veículos em zona de estacionamento tarifada na qual vem peticionado a utente particular o pagamento da contraprestação devida pela utilização do referido estacionamento. (Sumário da Relatora)

  • TRP106973/15.5YIPRT.P110-01-2017JOÃO PROENÇA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA · CUSTOS DOS RAMAIS DE LIGAÇÃO

    As questões emergentes de contratos celebrados entre uma empresa concessionária de serviço público de fornecimento de água ao domicílio e os respectivos fornecedores finais (quanto ao pagamento do custo dos ramais de ligação de edifício particular à rede pública) compete aos tribunais tributários.

  • CONF041/1313-02-2014SERRA BAPTISTA

    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO

  • TRL3861/08.1TBALM-A.L1-820-10-2011CARLA MENDES

    INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · TRIBUNAL COMUM

    I – A competência dos tribunais judiciais é residual. II – Incumbe aos tribunais judiciais e não dos tribunais administrativos a apreciação da acção de indemnização - responsabilidade civil extracontratual – formulado contra uma sociedade, por danos causados ao seu autor, no exercício da sua actividade de construção no âmbito da mencionada concessão. III – A legitimidade afere-se pela relação ma

  • TRG12698209.2YIPRT.G122-02-2011AMÍLCAR ANDRADE

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL COMPETENTE · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · ACTO DE GESTÃO PÚBLICA

    1. O tribunal judicial é materialmente incompetente para conhecer da acção especial para cumprimento de obrigações pecuniárias na qual a Autora, concessionária da exploração e gestão dos serviços públicos municipais de distribuição de água pede a condenação do Réu no pagamento de quantias relativas a serviços de abastecimento de água e saneamento. 2. O conflito que opõe a autora, empresa concessi

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.