Artigo 238.º — Fases do sistema
EM VIGOR desde 01/01/20181 alt.O sistema de aquisição dinâmico compreende as seguintes fases:
a) Instituição do sistema, divulgado através da publicação de anúncio no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia, quando obrigatório, nos termos das alíneas b) ou c) do n.º 3 do artigo 474.º;
b) Apresentação das candidaturas e qualificação dos candidatos, a qual se prolonga durante o período de vigência do sistema de aquisição dinâmico;
c) Apresentação e análise das propostas e adjudicação.