Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 238.º Fases do sistema

EM VIGOR desde 01/01/20181 alt.
O sistema de aquisição dinâmico compreende as seguintes fases: a) Instituição do sistema, divulgado através da publicação de anúncio no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia, quando obrigatório, nos termos das alíneas b) ou c) do n.º 3 do artigo 474.º; b) Apresentação das candidaturas e qualificação dos candidatos, a qual se prolonga durante o período de vigência do sistema de aquisição dinâmico; c) Apresentação e análise das propostas e adjudicação.