Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 176.º Retirada da candidatura

EM VIGOR
1 - Até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os interessados que já as tenham apresentado podem retirá-las através de comunicação à entidade adjudicante. 2 - O exercício da faculdade prevista no número anterior não prejudica o direito de apresentação de nova candidatura dentro daquele prazo.