Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 218.º-B Convite à apresentação de propostas de projetos de investigação e desenvolvimento

EM VIGOR desde 01/01/2018
1 - A entidade adjudicante deve enviar aos candidatos admitidos, em simultâneo, um convite à apresentação de propostas de projetos de investigação e desenvolvimento suscetíveis de satisfazer as necessidades e as exigências identificadas nas peças do procedimento. 2 - O convite à apresentação das propostas de projetos de investigação e desenvolvimento deve indicar: a) A identificação do procedimento de parceria para a inovação; b) A referência ao anúncio do procedimento de parceria para a inovação; c) O prazo de apresentação das propostas de projetos de investigação e desenvolvimento elaboradas pelos concorrentes qualificados. 3 - Ao modo de apresentação das propostas de projetos de investigação e desenvolvimento é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 62.º 4 - Cada concorrente só pode apresentar uma proposta de projeto de investigação e desenvolvimento.