Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 141.º Indicações relativas ao leilão electrónico

EM VIGOR
Quando a entidade adjudicante decidir utilizar um leilão electrónico, o programa do concurso deve indicar, para além dos elementos referidos no artigo 132.º: a) Os atributos das propostas objecto do leilão electrónico; b) As condições em que os concorrentes podem propor novos valores relativos aos atributos das propostas objecto do leilão electrónico, nomeadamente as diferenças mínimas exigidas entre licitações; c) Outras regras de funcionamento do leilão electrónico; d) As informações relativas ao dispositivo electrónico a utilizar e às modalidades e especificações técnicas de ligação dos concorrentes ao mesmo.