Artigo 82.º — Idioma dos documentos de habilitação
REVOGADO por Decreto-Lei 111-B/2017 · 31/08/20171 - Todos os documentos de habilitação do adjudicatário devem ser redigidos em língua portuguesa.
2 - Quando, pela sua própria natureza ou origem, os documentos de habilitação estiverem redigidos em língua estrangeira, deve o adjudicatário fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada.