Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 107.º Informações sobre o procedimento

EM VIGOR
1 - A entidade adjudicante deve conservar, pelo prazo de quatro anos a contar da data da celebração do contrato, todos os documentos relativos ao procedimento de formação que permitam justificar todas as decisões tomadas e fornecer à Comissão Europeia as informações que esta solicitar sobre o mesmo, nomeadamente: a) A decisão de escolha do procedimento e respectivos fundamentos; b) A identificação dos candidatos e dos concorrentes; c) O teor das candidaturas e das propostas apresentadas; d) A decisão de qualificação e respectivos fundamentos; e) A decisão de adjudicação e respectivos fundamentos; f) Os fundamentos da eventual exclusão de candidaturas e de propostas; g) As eventuais causas de não adjudicação; h) O objecto do contrato e o respectivo preço contratual. 2 - O disposto no número anterior é igualmente aplicável a todas as notificações e comunicações. 3 - A entidade adjudicante deve enviar à Comissão Europeia, a pedido desta, um relatório contendo as informações sobre o procedimento e as decisões nele tomadas.