Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 12.º Extensão do âmbito da contratação nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais

EM VIGOR
À formação dos contratos a celebrar pelas entidades adjudicantes referidas no n.º 2 do artigo 2.º que exerçam uma ou várias actividades nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais são aplicáveis as regras especiais previstas no presente Código relativas à formação dos contratos a celebrar pelas entidades adjudicantes referidas no n.º 1 do artigo 7.º, desde que esses contratos digam directa e principalmente respeito a uma ou a várias dessas actividades.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS589/20.8BELLE20-10-2021LINA COSTA

    PRÉ-CONTRATUAL, · ACTO PÚBLICO, · PROPOSTA.

    I. Ao acto público de abertura das propostas, apresentadas na respectiva sessão ao júri em papel comum, com as demais formalidades exigidas no Programa do Concurso, em carta fechada, segue-se a fase de análise das propostas e elaboração do relatório preliminar; II. É tempestiva a apresentação de reclamação contra a admissão da proposta apresentada pela aqui Recorrente, logo após o termo do acto pú

  • STA0692/1623-11-2016ANA PAULA PORTELA

    TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I - Nos termos do art.º 260.º, n.º 1 do Dec. Lei 59/99 as ações que versem sobre questões submetidas ao julgamento dos tribunais administrativos sobre interpretação, validade ou execução do contrato deverão ser precedidas de tentativa de conciliação extrajudicial. II - Com a entrada em vigor do Dec. Lei 18/2008, de 29 de Janeiro ocorrida em Setembro de 2008, foi revogado o DL 59/99 de 2/3 (art. 1

  • TCAN01721/15.9BELSB06-05-2016Luís Migueis Garcia

    CONTRATO PÚBLICO DE APROVISIONAMENTO PARA A PRESTAÇÃO DE CUIDADOS RESPIRATÓRIOS · DOMICILIÁRIOS. · VIGÊNCIA. RENEGOCIAÇÃO

    I) – O despacho do Secretário de Estado da Saúde nº 9483/2014, de 14.07.2014 (DR de 22.07.2014) não tem como efeito reportar para o dia 01/09/2014 o início de vigência dos contratos públicos de aprovisionamento celebrados ao abrigo do procedimento nº 2013/100. II) – Estando vigente um tal contrato, uma “renegociação” por vinculante procedimento susceptível de alterar a relação contratual em curso

  • TCAN02610/14.0BEBRG06-11-2015Joaquim Cruzeiro

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; ASSINATURA ELECTRÓNICA QUALIFICADA

    I-Quando do carregamento das proposta, a par da hipótese de os ficheiros terem de ser encriptados e assinadas (n.º 4 do artigo 18º da Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho), há outra hipótese, a de a plataforma ter de proporcionar aos concorrentes a possibilidade de a poderem ir carregando de forma progressiva (n.º 5), caso em que a encriptação ocorre só no momento da submissão (artigo 19º n.º 3).

  • TCAS11671/1415-01-2015HELENA CANELAS

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL – ASSINATURA ELETRÓNICA

    I – O Código dos Contratos Públicos (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro) adotou a desmaterialização dos procedimentos de contratação pública, consagrando a utilização de meios eletrónicos na formação dos contratos. O que conduziu a que fosse necessário assegurar o respeito por princípios fundamentais, tais como os da disponibilidade, da não discriminação e livre acesso, da int

  • TCAS07408/1114-07-2011PAULO PEREIRA GOUVEIA

    SELECÇÃO DA MATÉRIA FACTO RELEVANTE – PRESUNÇÃO – ARTIGO 469º CCP – PROPOSTA – RECEPÇÃO – PROVA – FUNDAMENTAÇÃO DO JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO

    1.Dada a natureza instrumental pura deste despacho, o despacho que seleccionou a matéria de facto relevante não faz caso julgado formal. 2. A recepção das propostas no CCP é uma formalidade essencial, como resulta dos seus arts. 146º-2 e 184º-2 3. O facto pressuposto de uma presunção legal, como a do art. 469º-1-b-2 do CCP, deve ser seleccionado para os “factos assentes” na condensação do pr

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.