Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 160.º Adjudicação

EM VIGOR desde 01/01/2018
1 - Da decisão de adjudicação devem constar os motivos da exclusão de propostas enumerados nos n.os 2 e 3 do artigo 146.º 2 - (Revogado).

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN01541/07.4BEPRT24-10-2025HELENA CANELAS

    EMPREITA DE OBRAS PÚBLICAS; · PROLONGAMENTO DA EXECUÇÃO DA EMPREITADA; SOBRECUSTOS; · INDEMNIZAÇÃO; ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA; EQUIDADE; MULTA CONTRATUAL;

    I - As disposições dos n.ºs 3 e 4 do art.º 160.º do RJEOP, respeitantes à apresentação de um novo plano de trabalhos por iniciativa do empreiteiro, fundada na verificação de circunstâncias que não lhe sejam imputáveis e que justifiquem a necessidade da alteração do plano de trabalhos em vigor, são impróprias e desadequadas para autónoma e imediatamente ser obtida a prorrogação do prazo da execução

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.