Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCONFLITO DE JURISDIÇÃO. · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Se as partes expressamente submeteram o contrato a um regime substantivo de direito público e se uma delas actuou nas vestes de autoridade pública, investida de "ius imperium" com vista à realização do interesse público, é competente o Tribunal Administrativo para dirimir o litigio em discussão. (*)
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.