Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 306.º Fiscalização do modo de execução dos projectos de investigação e desenvolvimento

EM VIGOR
O regime da fiscalização da execução dos projectos de investigação e desenvolvimento é objecto de regulamentação própria, aprovada por portaria dos ministros responsáveis pelas áreas das obras públicas e da ciência.