Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 45.º Caderno de encargos das parcerias públicas-privadas

EM VIGOR
Os cadernos de encargos dos procedimentos de formação de contratos que configurem parcerias públicas-privadas devem submeter à concorrência os aspectos da sua execução relativos aos encargos para a entidade adjudicante e aos riscos a ela directa ou indirectamente afectos decorrentes da configuração do modelo contratual.