Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 6.º Restrição do âmbito de aplicação

REVOGADO por Decreto-Lei 111-B/2017 · 31/08/2017
1 - À formação de contratos a celebrar entre quaisquer entidades adjudicantes referidas no n.º 1 do artigo 2.º, a parte ii do presente Código só é aplicável quando o objecto de tais contratos abranja prestações típicas dos seguintes contratos: a) Empreitada de obras públicas; b) Concessão de obras públicas; c) Concessão de serviços públicos; d) Locação ou aquisição de bens móveis; e) Aquisição de serviços. 2 - Quando a entidade adjudicante seja uma das referidas no n.º 2 do artigo 2.º ou o Banco de Portugal, a parte ii do presente Código só é aplicável à formação dos contratos cujo objecto abranja prestações típicas dos contratos enumerados no número anterior.

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN02087/25.4BEPRT03-06-2026HELENA CANELAS

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA; CONCURSO PÚBLICO; ANÚNCIO · PRAZO; LISTA DE PREÇOS UNITÁRIOS; PLANO DE TRABALHOS;

    I - No quadro normativo constante do art.º 87.º-B do CPTA, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 118/2019, de 17/09, o Tribunal pode dispensar a realização da audiência prévia ao abrigo do n.º 2 do art.º 87º-B do CPTA, isto é, quando tencione conhecer imediatamente, no todo ou em parte, do mérito da causa em saneador e a audiência prévia se destinasse apenas a facultar às partes a discussão de

  • TRL13960/25.0YIPRT-A.L1-630-04-2026EDUARDO PETERSEN SILVA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · CONTRATAÇÃO PÚBLICA · PANDEMIA

    Sumário (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): I - O tribunal judicial é absolutamente incompetente, em razão da matéria, para o conhecimento do não pagamento, pelo Estado, de equipamentos de proteção hospitalar no âmbito do combate à pandemia. II - O regime excecional de contratação pública constante do artigo 2º do DL 10-A/2020, não altera, para além das exceções

  • CONF0118032/24.5YIPRT.L1.S108-05-2025NUNO GONÇALVES

    RECURSO

    I - A concessionária da gestão e exploração do serviço público de estacionamento nas vias municipais, mediante contrato de concessão de serviços públicos, nesse âmbito, atua em substituição da autarquia, munida dos poderes que a esta são legalmente atribuídos nesse domínio. II - Compete aos tribunais da jurisdição administrativa conhecer da ação intentada pela empresa a que o Município adjudicou

  • STJ1411/20.0T8FAR-A.E1.S102-02-2022MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    COMPETÊNCIA MATERIAL · AÇÃO DE HONORÁRIOS · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · TRIBUNAL COMUM

    I - Um contrato de mandato forense celebrado entre um advogado e um ente público reveste a natureza de contrato administrativo, nos termos conjugados dos artigos 1.º, n.º 6, alíneas a) e d) (na redação do Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de julho), e 450.º do Código da Contratação Pública, estando sujeito ao regime dos procedimentos da contratação pública nos termos do artigo 16.º, n.ºs 1 e 2, al.

  • STJ45639/18.3YIPRT.G1.S102-06-2020ANTÓNIO MAGALHÃES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · AÇÃO DE HONORÁRIOS · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · FORO ADMINISTRATIVO

    I - O despacho que conhece da competência em razão da matéria só faz caso julgado se conhecer concretamente da questão. II - Os contratos de mandato forense celebrados entre a ré, contraente público, e a autora, sociedade de advogados, revestem a natureza de contratos administrativos, nos termos conjugados dos arts. 1.º, n.º 6, als. a) e d), e 450.º do CCP, estando sujeitos ao regime dos procedim

  • STA0859/17.2BELSB13-03-2019JOSÉ VELOSO

    LEGITIMIDADE

    I - O procedimento de compra e venda de acções de um banco de transição não está submetido às regras do CCP; II - O critério de elegibilidade que, integrado no respectivo caderno de encargos, impediu fundos de investimento de participar nesse procedimento, não constitui um acto administrativo mas antes uma norma imediatamente operativa; III - A regra geral de legitimidade para impugnação de acto

  • TRL4014/08.4TBAMD.L2-607-06-2018MANUEL RODRIGUES

    EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA · CONTRATOS BILATERAIS · EQUILIBRIO CONTRATUAL · CONTRATO DE EMPREITADA

    I - A “exceptio non adimpleti contractus” constitui uma excepção peremptória de direito material, cujo objectivo e funcionamento se ligam ao equilíbrio das prestações contratuais, valendo – tipicamente – no contexto de contratos bilaterais, quer haja incumprimento ou cumprimento defeituoso. II - Tal excepção não funciona como uma sanção, mas apenas como um processo lógico de assegurar, mediant

  • STA0437/1620-06-2017CARLOS CARVALHO

    EFLUENTES · PERFEIÇÃO DO CONTRATO · NULIDADE · FALTA DE FORMA

    I - Quem adere a um serviço - que sabe estar inscrito num tipo contratual definido «ex lege» como oneroso -não pode, em simultâneo, beneficiar dele e recusar a contrapartida pecuniária desse seu benefício. II - Desde que administrativamente fixado, o tarifário do sobredito serviço só podia ser atacado em processo próprio, movido contra a entidade administrativa que o estabeleceu. III - Face à pr

  • TCAN02366/14.6BEBRG08-01-2016Frederico Macedo Branco

    APROVEITAMENTO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS; AJUSTE DIRETO; · PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL

    1 – Não se mostrando verificados os pressupostos para a adoção do ajuste direto quanto à adjudicação da prestação de serviços concursada, importará verificar se a irregularidade se mostrará suscetível de ser “sanável” por recurso ao princípio do aproveitamento dos atos administrativos. Efetivamente, o princípio do aproveitamento do ato administrativo, vem sendo reconhecido quanto à sua existência

  • TRG77842/14.0YIPRT.G108-10-2015MIGUEL BALDAIA MORAIS

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · TRIBUNAL COMUM · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    I- O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei nº 13/2002, de 19.02, veio ampliar o âmbito da jurisdição dos tribunais administrativos, mormente em matéria contratual. II – Os tribunais administrativos são materialmente competentes para apreciar litígio emergente de contrato de prestação de serviços que, em função do seu objeto e da qualidade de entidade adjudicante d

  • TRL67393/13.5YIPRT.L1-220-11-2014OLINDO GERALDES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · COMODATO · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

    SUMÁRIO (do relator). I. A natureza da matéria da ação afere-se pelo pedido formulado e pela causa de pedir invocada. II. Emergindo o pedido e a causa de pedir da ação de uma relação jurídica submetida a normas de direito público, nomeadamente do Código dos Contratos Públicos, a competência material para a ação está atribuída à jurisdição administrativa. III. Não obstante a natureza privada

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.