Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 307.º Natureza das declarações do contraente público

EM VIGOR desde 01/01/2018
1 - Com exceção dos casos previstos no número seguinte, as declarações do contraente público sobre interpretação e validade do contrato ou sobre a sua execução são meras declarações negociais, pelo que, na falta de acordo do cocontratante, o contraente público apenas pode obter os efeitos pretendidos através do recurso à ação administrativa. 2 - Revestem a natureza de acto administrativo as declarações do contraente público sobre a execução do contrato que se traduzam em: a) Ordens, directivas ou instruções no exercício dos poderes de direcção e de fiscalização; b) Modificação unilateral das cláusulas respeitantes ao conteúdo e ao modo de execução das prestações previstas no contrato por razões de interesse público; c) Aplicação das sanções previstas para a inexecução do contrato; d) Resolução unilateral do contrato; e) Cessão da posição contratual do cocontratante para terceiro.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS2574/11.1BELSB.CS120-11-2025HELENA TELO AFONSO

    NULIDADE DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO DO CONTRATO

    I – A implementação de um sistema de semaforização que não estava definido na documentação patenteada a concurso e o recurso a um subempreiteiro com quem o Réu estabeleceu um contrato de exclusividade, informação que também não constava da documentação pré-contratual, implicou sobrecustos para a autora, ora recorrente, que tinha apresentado proposta de preço mais baixo para a realização dos trabal

  • TCAN01480/09.4BEBRG15-04-2010Drº José Augusto Araújo Veloso

    SUSPENSÃO EFICÁCIA · ILEGALIDADE MANIFESTA · CONTRATAÇÃO PÚBLICA · NULIDADE CONTRATO

    I. A alínea a) do nº1 do artigo 120º do CPTA exige que o julgador cautelar esteja apto a efectuar um juízo de certeza sobre a procedência da pretensão a deduzir na acção principal. Apenas este juízo lhe permitirá tomar uma atitude sobre o mérito da pretensão litigada, de forma a comprometer o próprio êxito da acção principal. Mas, se ele ocorrer, tal juízo de certeza será bastante, por si só, para

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.