Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 13.º Comunicações e notificações

EM VIGOR
1 - Quando os documentos que constituem a proposta ou a candidatura possam ser apresentados em suporte papel, as notificações previstas no Código dos Contratos Públicos podem ser efectuadas através de correio ou de telecópia. 2 - No caso referido no número anterior, as comunicações entre a entidade adjudicante ou o júri do procedimento e os interessados, os candidatos, os concorrentes ou o adjudicatário podem ser feitas pelos meios nele referidos.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00920/11.7BEPRT21-10-2016Joaquim Cruzeiro

    LICENÇA DE USO PRIVATIVO DO DOMÍNIO PÚBICO AEROPORTUÁRIO; RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO; PROVA.

    I- O Tribunal de recurso só deve modificar a matéria de facto quando a convicção do julgador, em 1ª instância, não seja razoável, isto é, quando seja manifesta a desconformidade dos factos dados como provados com os meios de prova realizados nos autos. II- Está em causa nos autos a responsabilidade derivada da emissão de uma licença para uso privativo do domínio público aeroportuário. As cláusula

  • TCAS07408/1114-07-2011PAULO PEREIRA GOUVEIA

    SELECÇÃO DA MATÉRIA FACTO RELEVANTE – PRESUNÇÃO – ARTIGO 469º CCP – PROPOSTA – RECEPÇÃO – PROVA – FUNDAMENTAÇÃO DO JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO

    1.Dada a natureza instrumental pura deste despacho, o despacho que seleccionou a matéria de facto relevante não faz caso julgado formal. 2. A recepção das propostas no CCP é uma formalidade essencial, como resulta dos seus arts. 146º-2 e 184º-2 3. O facto pressuposto de uma presunção legal, como a do art. 469º-1-b-2 do CCP, deve ser seleccionado para os “factos assentes” na condensação do pr

  • TCAS07233/1131-03-2011RUI PEREIRA

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL – CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS – DECISÃO DE EXCLUSÃO – NOTIFICAÇÃO POR MEIOS ELECTRÓNICOS – CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO

    I – Na decorrência duma aposta clara na desmaterialização dos procedimentos de contratação pública, o artigo 467º do CCP, veio estabelecer que as notificações nele previstas devem ser efectuadas através de correio electrónico ou de outro meio de transmissão escrita e electrónica de dados. II – Face a esta nova aposta na desmaterialização e na utilização de meios electrónicos na formação dos con

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.