Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 213.º Diálogo

EM VIGOR
O júri do procedimento estabelece com os candidatos qualificados cujas soluções tenham sido admitidas um diálogo com vista a discutir todos os aspectos nelas previstos ou omitidos relativos à execução do contrato a celebrar e que permitam a elaboração do caderno de encargos.