Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 2.º Entidades adjudicantes

EM VIGOR desde 01/01/2018
1 - São entidades adjudicantes: a) O Estado; b) As Regiões Autónomas; c) As autarquias locais; d) Os institutos públicos; e) As entidades administrativas independentes; f) O Banco de Portugal; g) As fundações públicas; h) As associações públicas; i) As associações de que façam parte uma ou várias das pessoas colectivas referidas nas alíneas anteriores, desde que sejam maioritariamente financiadas por estas, estejam sujeitas ao seu controlo de gestão ou tenham um órgão de administração, de direcção ou de fiscalização cuja maioria dos titulares seja, directa ou indirectamente, designada pelas mesmas. 2 - São também entidades adjudicantes: a) Os organismos de direito público, considerando-se como tais quaisquer pessoas coletivas que, independentemente da sua natureza pública ou privada: i) Tenham sido criadas especificamente para satisfazer necessidades de interesse geral, sem caráter industrial ou comercial, entendendo-se como tais aquelas cuja atividade económica se não submeta à lógica concorrencial de mercado, designadamente por não terem fins lucrativos ou por não assumirem os prejuízos resultantes da sua atividade; e ii) Sejam maioritariamente financiadas por entidades referidas no número anterior ou por outros organismos de direito público, ou a sua gestão esteja sujeita a controlo por parte dessas entidades, ou tenham órgãos de administração, direção ou fiscalização cujos membros tenham, em mais de metade do seu número, sido designados por essas entidades; b) Quaisquer pessoas colectivas que se encontrem na situação referida na alínea anterior relativamente a uma entidade que seja, ela própria, uma entidade adjudicante nos termos do disposto na mesma alínea; c) (Revogada); d) As associações de que façam parte uma ou várias das pessoas colectivas referidas nas alíneas anteriores, desde que sejam maioritariamente financiadas por estas, estejam sujeitas ao seu controlo de gestão ou tenham um órgão de administração, de direcção ou de fiscalização cuja maioria dos titulares seja, directa ou indirectamente, designada pelas mesmas; 3 - (Revogado.)

Jurisprudência

29 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN02087/25.4BEPRT03-06-2026HELENA CANELAS

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA; CONCURSO PÚBLICO; ANÚNCIO · PRAZO; LISTA DE PREÇOS UNITÁRIOS; PLANO DE TRABALHOS;

    I - No quadro normativo constante do art.º 87.º-B do CPTA, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 118/2019, de 17/09, o Tribunal pode dispensar a realização da audiência prévia ao abrigo do n.º 2 do art.º 87º-B do CPTA, isto é, quando tencione conhecer imediatamente, no todo ou em parte, do mérito da causa em saneador e a audiência prévia se destinasse apenas a facultar às partes a discussão de

  • TRL13960/25.0YIPRT-A.L1-630-04-2026EDUARDO PETERSEN SILVA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · CONTRATAÇÃO PÚBLICA · PANDEMIA

    Sumário (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): I - O tribunal judicial é absolutamente incompetente, em razão da matéria, para o conhecimento do não pagamento, pelo Estado, de equipamentos de proteção hospitalar no âmbito do combate à pandemia. II - O regime excecional de contratação pública constante do artigo 2º do DL 10-A/2020, não altera, para além das exceções

  • TCAN00468/24.0BEVIS10-10-2025HELENA CANELAS

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; EMPREITADA DE OBRA PÚBLICA; · ESCLARECIMENTOS, RETIFICAÇÕES E SUPRIMENTOS DE ERROS E OMISSÕES DAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO; · FALTA SUPRÍVEL DE DOCUMENTO; EXCLUSÃO DA PROPOSTA;

    1. Se a factualidade dada como provada na sentença não consentia os termos do decidido, então o que ocorrerá é erro de julgamento, por errada subsunção dos factos ao direito, não nulidade da sentença. 2. Muito embora o art.º 132º, n.º 4 do CCP admita que o programa do concurso possa conter, para além dos elementos enunciados nos seus n.ºs 1 a 3, “… quaisquer regras específicas sobre o procedime

  • STA0118/16.8BEVIS26-06-2025PEDRO MARCHÃO MARQUES

    REENVIO PREJUDICIAL · CONTRATAÇÃO PÚBLICA · EMPREITADA · DESPESA

    I - Importando determinar da validade da interpretação feita do 22.º do Código dos Contratos Públicos, em conjugação com o disposto nos artigos 2.º, n.º 7, e 5.º, nºs 8 a 10, da Diretiva 2014/24/EU, segundo a qual os projetos respeitantes à construção de um empreendimento turístico, no âmbito de um mesmo contrato de financiamento, respeitam a um único contrato por se considerar que se trata da “me

  • TCAN01352/17.9BEPRT09-05-2025MARIA CLARA ALVES AMBROSIO

    NULIDADE DOS CONTRATOS POR INCUMPRIMENTO DA LEI N.º 8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO (LCPA); · REQUISITOS PARA AFASTAR A NULIDADE DOS CONTRATOS; · ABUSO DE DIREITO; ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA;

  • TCAS159/14.0BELSB20-09-2024ANA CRISTINA LAMEIRA

    CONTRATO NULO · ART. 289º CC

    I - No caso de contratos nulos, por efeito da inobservância absoluta das regras legais necessárias à formação da decisão de contratar, a jurisprudência constante do Supremo Tribunal Administrativo que a norma da lei civil (o artigo 289.º C. Civ.) impõe a restituição de tudo quanto se tenha prestado. II - No caso dos contratos de prestação de serviços impõe-se a “devolução” do valor correspondente

  • CONF0894/21.6T8FNC-A.L1.S101-03-2023MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    É da competência dos Tribunais Administrativos e Fiscais a apreciação de um pedido de pagamento de quantias que se enquadram no cumprimento (execução) de empreitadas de obras públicas que a autora, uma sociedade comercial, alega ter celebrado com a ré, a Região Autónoma da Madeira, sendo invalidados os acordos que as reduziram, que não pode entender-se serem independentes dos contratos de empreita

  • TRG3671/21.0T8VCT.G130-06-2022MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · ATRIBUIÇÃO DE HABITAÇÃO SOCIAL · JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA

    I - A atribuição do direito à habitação social, designadamente em regime de renda apoiada, assenta numa actuação unilateral que, ao abrigo de normas de direito público, regula a situação individual e concreta dos destinatários desse direito, atribuindo ou não a habitação, nas condições unilateralmente fixadas pela administração, dentro dos limites definidos pelo legislador. II - A relação de arre

  • TRP220/11.2TBAMT.P108-06-2022RUI MOREIRA

    EMPREITADA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · REPARAÇÃO DOS DEFEITOS

    I - Após a resolução de um contrato de empreitada por incumprimento definitivo da conclusão da obra e reparação de defeitos nela identificados e denunciados, a venda do imóvel pelo respectivo dono, sete anos depois, com a garantia da sua qualidade, bem como dos seus equipamentos, não permite inferir que, sete anos antes, aqueles defeitos não existiam. II - Num contrato de empreitada, a recepção p

  • TRG1459/21.8T8VRL.G111-05-2022JOAQUIM BOAVIDA

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS · CONTRATO DE EMPREITADA · REGIME DOS CONTRATOS PÚBLICOS

    I – Os tribunais administrativos são os competentes para a apreciar os litígios que tenham por objeto a interpretação, validade e execução de contratos, independentemente da sua designação e natureza, celebrados pelas entidades adjudicantes a que se refere o Código dos Contratos Públicos e que tenham sido submetidos a um procedimento pré-contratual regulado por normas de direito público. II – Os

  • TCAS392/21.8 BELSB18-11-2021ANA CRISTINA LAMEIRA

    AUTOVINCULAÇÃO · ESTABILIDADE DAS REGRAS CONCURSAIS · EXCLUSÃO DE CANDIDATOS

    I - A Islândia, o Listenstaine e a Noruega, na qualidade de países doadores, financiam em quinze Estados Membros da União Europeia, através das Bolsas da Área Económica Europeia (“European Economic Area EEA Grants”) 2014-2021, iniciativas e projectos que pretendem reduzir as disparidades sociais e económicas, reforçando as relações bilaterais com os estados beneficiários. II - Aberto concurso; ao

  • TRG2812/20.0T8GMR.G104-11-2021RAQUEL REGO

    COMPETÊNCIA · TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS · CONTRATO DE EMPREITADA · JUNTA DE FREGUESIA

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): É da competência dos tribunais administrativos o julgamento da acção respeitante a questões derivadas da execução de um contrato de empreitada celebrado entre uma junta de freguesia e um empreiteiro, para a construção de complexos de piscinas, balneárias e pavilhões gimnodesportivos, por a ré ser uma das entidades adjudicantes elencadas no ar

  • TCAS269/15.6BECTB-A04-11-2021ANA CRISTINA LAMEIRA

    COMPETÊNCIA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA · ETAF/LEI 59/2008 · CONTRATO DE EMPREITADA · CONTRAENTE PÚBLICO

    I - O artigo 4.º, n.º 1, alínea e), do ETAF, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 59/2008, de 11.10 (em vigor à data da propositura do processo de execução contra o qual a presente oposição foi deduzida, em 04/05/2015), só atribui aos Tribunais da jurisdição administrativa a competência para conhecer de acção por incumprimento de contrato de empreitada celebrado entre privados, se essa celebra

  • TRL53038/20.0YIPRT.L1-623-09-2021ANTÓNIO SANTOS

    COMPETÊNCIA · TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS · REGIME PROCEDIMENTAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA · REGIME PRÉ-CONTRATUAL DE DIREITO PÚBLICO

    4.1–No seu artº 4º, identifica o ETAF, em diversas alíneas do respectivo nº 1, vários tipos de litígios cuja apreciação, em razão fundamentalmente do respectivo objecto, compete obrigatoriamente aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal ; 4.2.–Um dos litígios que cabe no âmbito dos referidos em 4.1. é aquele cuja apreciação tenha por objecto questões relativas a Validade de actos pré-

  • CONF048/1919-01-2021MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO

  • CONF045/1903-11-2020MARIA DO CÉU NEVES

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO. · CONTRATO DE FACTORING. · FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS. · PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.

  • STJ45639/18.3YIPRT.G1.S102-06-2020ANTÓNIO MAGALHÃES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · AÇÃO DE HONORÁRIOS · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · FORO ADMINISTRATIVO

    I - O despacho que conhece da competência em razão da matéria só faz caso julgado se conhecer concretamente da questão. II - Os contratos de mandato forense celebrados entre a ré, contraente público, e a autora, sociedade de advogados, revestem a natureza de contratos administrativos, nos termos conjugados dos arts. 1.º, n.º 6, als. a) e d), e 450.º do CCP, estando sujeitos ao regime dos procedim

  • CONF017/1930-01-2020MARIA BENEDITA URBANO

    CONTRATO DE EMPREITADA · IPSS · INDEMNIZAÇÃO

    De harmonia com o disposto na al. e) do n.º 1 do artigo 4.º do ETAF, a competência da jurisdição administrativa para conhecer de litígios relativos ao incumprimento de obrigações decorrentes de contrato de empreitada celebrado entre privados só ocorre se essa celebração tiver sido precedida de procedimento pré-contratual regido por normas de direito público, nomeadamente as atinentes à contratação

  • STA088/18.8BEPNF12-12-2019JOSÉ VELOSO

    ESTATUTO DOS ELEITOS LOCAIS · IMPEDIMENTO · CONTRATO DE EMPREITADA

    Para efeitos de aplicação do artigo 4º, alínea b), subalínea v), do Estatuto dos Eleitos Locais, o sócio e único gerente de uma sociedade empreiteira que seja, simultaneamente, presidente de uma junta de freguesia e, por inerência, membro da assembleia do respectivo município, está impedido de celebrar contrato de empreitada entre essa sociedade e este município.

  • TRL767/19.2T8PDL.L1-212-09-2019LAURINDA GEMAS

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR COMUM · CONCURSO PÚBLICO

    I - O decretamento de certas providências cautelares, principalmente as antecipatórias, pode criar uma situação de facto em benefício da requerente, com caraterísticas de definitividade, equivalente, na prática, à utilidade retirada da procedência da ação principal, existindo, todavia, alguns mecanismos legais que podem contribuir para compensar este possível efeito. II - Pretendendo a requerent

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.