Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoAVALIAÇÃO CONCURSAL – SUBFACTORES OU MICRO CRITÉRIOS – PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
I– São micro-critérios ou subfatores os elementos de avaliação [apreciação/valoração] das propostas aos quais se atribua autonomia tal que passem a formar uma unidade estanque à qual é atribuída uma valoração separada, por exemplo, fixando-se uma certa percentagem para o subconjunto de um factor. II- Verdadeiramente relevante é que o Júri concursal, para além de ser imparcial, pareça também imp
PRÉ-CONTRATUAL; · EXPRESSÃO MATEMÁTICA
A expressão matemática que visa dar execução à escala de pontuação definida para o factor preço não pode contradizer o modelo de avaliação em que se integra.
CONTRATAÇÃO PÚBLICA · AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS · CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Segundo entendimento do TJUE, a fixação, no programa de concurso destinado à aquisição de serviços de formação e consultoria, de um factor ‘Avaliação da equipa’ (constituição da equipa, experiência comprovada e análise curricular) não ofende o n.º 1 do artigo 75.º do CCP.
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · EXCLUSÃO · PREÇO ANORMALMENTE BAIXO · CONTRATO
I - Resulta do art. 75º do CCP que na avaliação do critério de adjudicação da proposta economicamente mais vantajosa apenas se proíbe que o critério de adjudicação das propostas tenha em consideração elementos, situações ou qualidades dos concorrentes. II - A avaliação da equipa técnica proposta para a execução do contrato é um elemento que diz respeito à proposta propriamente dita e não a qualqu
ASPECTOS SUBTRAÍDOS À CONCORRÊNCIA REGULADOS NO CADERNO DE ENCARGOS · FALTA DE INDICAÇÃO DE TERMOS OU CONDIÇÕES NA PROPOSTA
1. A falta de indicação de termos ou condições na proposta sobre aspectos de execução do contrato subtraídos à concorrência regulados no caderno de encargos não é causa determinante de exclusão do procedimento por a situação não se subsumir na hipótese do artº 70º nº 2 b) CCP. 2. A previsão do artº 70º nº 2 b) CCP apenas se aplica a termos ou condições da proposta que expressamente estejam em d
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.