Decreto-Lei 18/2008

Código dos Contratos Públicos - CCP

Artigo 255.º Obrigação de celebração de contratos ao abrigo de acordo quadro

EM VIGOR
1 - O co-contratante do acordo quadro obriga-se a celebrar contratos nas condições naquele previstas à medida que a entidade adjudicante parte no acordo quadro o requeira. 2 - Salvo disposição em contrário constante do caderno de encargos relativo ao acordo quadro, as entidades adjudicantes não são obrigadas a celebrar contratos ao seu abrigo.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0509/09.0BELLE20-02-2025PEDRO MARCHÃO MARQUES

    EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS · CADUCIDADE · PRAZO

    I - De acordo com o disposto no art. 255.º do RJEOP "As acções deverão ser propostas, quando outro prazo não esteja fixado na lei, no prazo de 132 dias contados desde a data da notificação ao empreiteiro da decisão ou deliberação do órgão competente para praticar actos definitivos, em virtude da qual seja negado algum direito ou pretensão do empreiteiro ou o dono da obra se arrogue direito que a o

  • TCAN00573/09.2BEBRG30-11-2017Rogério Paulo da Costa Martins

    EMPREITADA; DÍVIDA DE JUROS; CADUCIDADE; ARTIGO 255.º DO REGIME JURÍDICO DAS EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS DE 1999, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 59/99, DE 02.03; · CESSÃO DE CRÉDITOS.

    1. O prazo de 132 dias previsto no artigo 255.º do Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas de 1999, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 59/99, de 02.03, conta-se a partir da notificação da decisão que negue algum direito ou pretensão anteriormente formulada pelo empreiteiro. 2. Tendo a autora recebido, em 16.01.2007 e em 18.01.2007, duas cartas do Presidente da Câmara Municipal em que, para a

  • TCAS04940/0919-01-2011PAULO PEREIRA GOUVEIA

    DECRETO-LEI Nº 59/99 - TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO - ARBITRAGEM

    1.A litigância de má fé é um instituto processual, de tipo público e que visa o imediato policiamento do processo, punindo uma conduta processual ilegal dolosa ou gravemente negligente, numa apreciação judicial sempre casuística. 2. No âmbito do contencioso das obras públicas regulado pelo Decreto-Lei 59/99, uma tentativa de conciliação no âmbito de arbitragem só não será ser considerada algo d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.