Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoSUBEMPREITADA · ABANDONO DA OBRA · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · RESOLUÇÃO CONTRATUAL
I - O abandono da obra sustentado numa conduta inequívoca quanto à vontade do (sub)empreiteiro em não cumprir a sua prestação equipara-se ao incumprimento definitivo do contrato, afastando assim a necessidade de previamente à comunicação de resolução contratual efetuar a interpelação admonitória do devedor por parte do credor. II - A resolução contratual confere ao credor o direito de exigir a re
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.